Fronteiriços · a regra dos 34 dias
Os seus dias fora do Luxemburgo, contados e documentados.
Vive em França, na Bélgica ou na Alemanha e trabalha para um empregador luxemburguês? Registe onde trabalha cada dia, fique abaixo do limite anual e descarregue um relatório selado para apresentar.
- Sem palavra-passe
- Funciona sem ligação
- Sem publicidade nem rastreadores
Como funciona
Registe num toque
Toque onde trabalhou: escritório, casa, noutro lugar (deslocação, formação). A sua semana habitual fica preparada; só tem de confirmar.
O impacto de imediato
Vê logo se o dia conta para o limite fiscal, e a sua parte de trabalho no estrangeiro para a segurança social é atualizada: duas regras, dois cálculos.
O que lhe resta
Dias usados, dias restantes e o ritmo possível até 31 de dezembro, com o limite do seu país. Para França, ajustado ao tempo parcial ou a um ano incompleto.
Antecipe
Preveja os próximos dias: a aplicação avisa se o fariam ultrapassar o limite e assinala os dias esquecidos.
Um histórico verificável
Descarregue um PDF selado com cada dia confirmado, as suas notas e comprovativos. Guarde-o com os papéis dos impostos ou envie-o para o serviço de salários.
Compare com o empregador
Carregue a exportação CSV da ferramenta de RH ou de registo de horas: a aplicação lista os dias que não coincidem com o seu registo.
Os seus dados são seus
Cofre cifrado
Recibos de vencimento e notas de liquidação são cifrados no seu telemóvel com a sua própria frase-passe. Mais ninguém os pode abrir.
Exportar ou apagar
Descarregue todos os seus dados ou apague a sua conta a qualquer momento, na aplicação.
Sem terceiros
Sem publicidade, sem rastreadores, sem pedidos a outros sites. Nenhuma localização GPS guardada.
Como o seu registo é protegido
Datado pelo servidor
O servidor regista quando recebeu cada dia. A hora do seu telemóvel não é usada.
Selado e com carimbo temporal
Cada relatório é assinado e datado por um serviço independente de carimbo temporal. Qualquer alteração posterior fica visível.
Verificável por qualquer pessoa
O seu empregador ou as finanças podem verificar um relatório em segundos, sem conta.
O que o LetzDays atesta: quando registou cada dia e que o relatório não foi alterado desde então. Não atesta onde estava: a veracidade dos dias continua a ser da sua responsabilidade.
Detalhes técnicos: assinatura Ed25519, carimbo temporal RFC 3161, impressão digital SHA-256.
Perguntas frequentes
O que conta como dia fora do Luxemburgo?
Qualquer dia em que trabalhe em casa ou noutro local fora do Luxemburgo, incluindo formações e deslocações. Mesmo parte do dia conta como dia inteiro. Férias, baixa por doença, feriados e fins de semana não contam. Para a Alemanha, menos de 30 minutos de trabalho fora do Luxemburgo não contam.
O que acontece se ultrapassar o limite?
O seu país de residência pode então tributar o seu salário por cada dia trabalhado fora do Luxemburgo nesse ano, desde o primeiro, e não só os dias a mais. Para a Alemanha, o salário é dividido pelo tempo realmente trabalhado lá. Fale com o serviço de salários antes de chegar ao limite.
Como é calculado o meu limite?
34 dias por ano para residentes em França, na Bélgica e na Alemanha. A França reduz o limite em tempo parcial ou num emprego que cobre só parte do ano, arredondado para baixo. Também pode indicar nas Definições o número dado pelo serviço de salários.
O que é o limite da segurança social?
É uma regra separada do imposto. Se mais de 25% do seu tempo de trabalho for no estrangeiro, pode ter de passar para a segurança social do seu país de residência. O limite é de 49% se o seu empregador assinou por si o acordo europeu de teletrabalho.
Isto é aconselhamento fiscal?
Não. A aplicação mantém um registo honesto e aplica as regras publicadas. Confirme casos especiais com o serviço de salários ou um consultor.
No seu telemóvel
Instale o LetzDays no ecrã principal: abre como uma aplicação, mesmo sem ligação, sem passar por uma loja.
- Abra esta página no seu telemóvel.
- Toque em “Instalar a aplicação”.
O LetzDays está instalado neste aparelho.