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Fronteiriços · a regra dos 34 dias

Os seus dias fora do Luxemburgo, contados e documentados.

Vive em França, na Bélgica ou na Alemanha e trabalha para um empregador luxemburguês? Registe onde trabalha cada dia, fique abaixo do limite anual e descarregue um relatório selado para apresentar.

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  • Sem palavra-passe
  • Funciona sem ligação
  • Sem publicidade nem rastreadores

Como funciona

  1. Registe num toque

    Toque onde trabalhou: escritório, casa, noutro lugar (deslocação, formação). A sua semana habitual fica preparada; só tem de confirmar.

  2. O impacto de imediato

    Vê logo se o dia conta para o limite fiscal, e a sua parte de trabalho no estrangeiro para a segurança social é atualizada: duas regras, dois cálculos.

  3. O que lhe resta

    Dias usados, dias restantes e o ritmo possível até 31 de dezembro, com o limite do seu país. Para França, ajustado ao tempo parcial ou a um ano incompleto.

  4. Antecipe

    Preveja os próximos dias: a aplicação avisa se o fariam ultrapassar o limite e assinala os dias esquecidos.

  5. Um histórico verificável

    Descarregue um PDF selado com cada dia confirmado, as suas notas e comprovativos. Guarde-o com os papéis dos impostos ou envie-o para o serviço de salários.

  6. Compare com o empregador

    Carregue a exportação CSV da ferramenta de RH ou de registo de horas: a aplicação lista os dias que não coincidem com o seu registo.

Os seus dados são seus

Cofre cifrado

Recibos de vencimento e notas de liquidação são cifrados no seu telemóvel com a sua própria frase-passe. Mais ninguém os pode abrir.

Exportar ou apagar

Descarregue todos os seus dados ou apague a sua conta a qualquer momento, na aplicação.

Sem terceiros

Sem publicidade, sem rastreadores, sem pedidos a outros sites. Nenhuma localização GPS guardada.

Como o seu registo é protegido

Datado pelo servidor

O servidor regista quando recebeu cada dia. A hora do seu telemóvel não é usada.

Selado e com carimbo temporal

Cada relatório é assinado e datado por um serviço independente de carimbo temporal. Qualquer alteração posterior fica visível.

Verificável por qualquer pessoa

O seu empregador ou as finanças podem verificar um relatório em segundos, sem conta.

O que o LetzDays atesta: quando registou cada dia e que o relatório não foi alterado desde então. Não atesta onde estava: a veracidade dos dias continua a ser da sua responsabilidade.

Detalhes técnicos: assinatura Ed25519, carimbo temporal RFC 3161, impressão digital SHA-256.

Perguntas frequentes

O que conta como dia fora do Luxemburgo?

Qualquer dia em que trabalhe em casa ou noutro local fora do Luxemburgo, incluindo formações e deslocações. Mesmo parte do dia conta como dia inteiro. Férias, baixa por doença, feriados e fins de semana não contam. Para a Alemanha, menos de 30 minutos de trabalho fora do Luxemburgo não contam.

O que acontece se ultrapassar o limite?

O seu país de residência pode então tributar o seu salário por cada dia trabalhado fora do Luxemburgo nesse ano, desde o primeiro, e não só os dias a mais. Para a Alemanha, o salário é dividido pelo tempo realmente trabalhado lá. Fale com o serviço de salários antes de chegar ao limite.

Como é calculado o meu limite?

34 dias por ano para residentes em França, na Bélgica e na Alemanha. A França reduz o limite em tempo parcial ou num emprego que cobre só parte do ano, arredondado para baixo. Também pode indicar nas Definições o número dado pelo serviço de salários.

O que é o limite da segurança social?

É uma regra separada do imposto. Se mais de 25% do seu tempo de trabalho for no estrangeiro, pode ter de passar para a segurança social do seu país de residência. O limite é de 49% se o seu empregador assinou por si o acordo europeu de teletrabalho.

Isto é aconselhamento fiscal?

Não. A aplicação mantém um registo honesto e aplica as regras publicadas. Confirme casos especiais com o serviço de salários ou um consultor.

No seu telemóvel

Instale o LetzDays no ecrã principal: abre como uma aplicação, mesmo sem ligação, sem passar por uma loja.